quarta-feira, 13 de março de 2013

Trabalho escravo rural: uma triste realidade

Sempre que tocamos nesse assunto, se pensa logo no nosso país. Por razões bem óbvias é verdade. Mas, essa não é uma realidade só nossa, o velho continente anda passando por isso. 

Inúmeros são os casos na Europa de processos de trabalho escravo abertos de "empregados" contra seus "empregadores". 

Com a globalização e a UE, a competição entre os produtores se tornou mais acirrada; o diferencial que define a balança nesse caso é justamente a mão-de-obra: quanto mais barata ela for, menor será o custo da produção nas lavouras. 

Nessa conta "simples" estão escondidos fatores como horas abusivas de trabalho, salário irrisório (isso quando há salário) e condições de saúde e moradia das mais precárias possíveis. 

Essas situações estão vindo a público agora, embora sejam bem antigas, e trabalhadores europeus, ou que conseguiram cidadania europeia por conta de seu país natal ser antiga colônia europeia, estão conseguindo reaver seus direitos na justiça contra seus "empregadores" (ou escravizadores?). 

Embora essa seja uma feliz notícia, há um porém (sempre há um porém)... Diante desse movimento crescente de processos contra os empregadores, os mesmos encontraram a saída em outro continente: a América. 

Aumenta cada vez mais o número de nativos do continente americano que vão trabalhar nas lavouras europeias... O problema é que as condições de trabalho são as mesmas mostradas acima. 

Sem domínio do idioma - nem todos vão para a Espanha - esses trabalhadores são mais fáceis de serem "dominados", com isso, viram reféns facilmente na mão desses "empregadores". 

Diante dessa lamentável situação, cabe aos órgãos competentes a fiscalização para que o trabalho escravo seja combatido e quem sabe até exterminado (utopia) da Europa.... Aliás, não só da Europa mas, do mundo inteiro. 

Aqui então, nem se fala... 




Mão de obra agrícola: o novo comércio triangular



A “migração circular do trabalho” pregada pela União Europeia acompanha reorientação dos fluxos de mão de obra. “Contratados” para migrar de seu país para a Espanha, país de acolhida, depois para a França, país com disponibilidades, trabalhadores temporários latino-americanos começam a substituir mão de obra magrebina

"Senhor Leydier, os documentos que tenho em mãos estão cheios de provas contra o senhor! Eu lhe dou a oportunidade de recuperar um pouco de dignidade e parar de se comportar como um bandido. Vou pedir uma última vez que o senhor responda à minha questão: o senhor continua afirmando que a senhora Naima Es Salah não trabalhava como empregada doméstica na sua casa?” Neste 12 de dezembro de 2012, o tribunal de grande instância de Aix-en-Provence ressoava as palavras cortantes da sua presidente.

O arboricultor de Grans abaixou a cabeça e manteve o silêncio. Sua antiga empregada marroquina, declarada como “trabalhadora agrícola”, esperava por esse momento desde que deu queixa penal, em setembro de 2003. Já em 2001, ela tinha ousado denunciar na televisão o destino dado àqueles que eram então chamados os “contratos OMI”,1 os trabalhadores sazonais.

Nesta quarta-feira, em que ela pensava? Nas suas doze a quinze horas de trabalho por dia, oito meses por ano, durante dez anos? Na proibição de sair e falar com os vizinhos? Nas ameaças de morte? O veredicto é pronunciado: um ano com sursis e 1 euro simbólico por danos causados por “fraude” e “trabalho dissimulado”.

“A droga pesada dos produtores mediterrâneos.” Há trinta anos, Jean-Pierre Berlan, diretor de pesquisa honorário do Instituto Nacional de Pesquisa Agronômica (Inra, na sigla em francês), já qualificava assim o recurso sistemático ao emprego de trabalhadores sazonais estrangeiros no sul da França. A introdução de culturas primárias intensivas a partir dos anos 1960 e 1970 fez explodir o número desses contratos. Em sua maioria marroquinos e tunisianos, esses trabalhadores representaram um verdadeiro “plano Marshall” para a agricultura provençal. Contudo, não por muito tempo: a entrada da Espanha na Europa agrícola e depois a livre circulação dos produtos imposta pelos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) colocam em concorrência as áreas produtoras do mundo inteiro. O trabalhador sazonal se torna a variável de ajuste para os empregadores, diminui os custos de produção. O departamento de Bouches-du-Rhône, onde a patronal agrícola faz a lei, se afirma como o laboratório de um renascimento da imigração econômica.

Em outros locais, essa realidade permanece invisível − até o dia em que a palavra de Naima se fez ouvir. Desde então, o medo começou a diminuir. Em Saint-Martin-de-Crau, a greve dos 250 trabalhadores sazonais da Sedac, em julho de 2005, trouxe à tona as indignas condições de alojamento. Em fevereiro de 2010, a corte de cassação confirmou o julgamento: três meses de prisão com sursis, mais multas, para o empregador, Laurent Comte. Diante do tribunal administrativo, outro trabalhador rural, Ait Baloua, lutou contra o delegado de Bouches-du-Rhône. Em maio de 2010, o Conselho de Estado condenou o Estado a emitir um visto de permanência a esse antigo “trabalhador sazonal marroquino”, na realidade trabalhador permanente por 23 anos em uma propriedade na qual prestou gratuitamente o equivalente a quase três anos de trabalho em período integral.

Na planície de Berre, 24 assalariados abusivamente demitidos viram seus direitos serem reconhecidos depois de sete anos de processo no fórum trabalhista. Em dezembro de 2008, as duas propriedades responsáveis foram condenadas a lhes pagar mais de 1 milhão de euros a título de salários devidos, horas extras, trabalho dissimulado, demissão abusiva etc. − julgamento confirmado pela corte de Aix-en-Provence em janeiro de 2011.

Em dezembro de 2008, a Alta Autoridade de Luta contra as Discriminações e pela Igualdade (Halde, na sigla em francês) condenou as práticas de algumas propriedades de Bouches-du-Rhône − uma oposição contundente contra a delegacia que, confrontada desde 2007 com ondas sucessivas de pedidos de vistos de permanência de “trabalho” solicitadas por um grupo de advogados, optou por arrastar o andamento dos processos. Mais de mil vistos foram atribuídos.

Tudo isso faz os proprietários refletirem não sobre a sorte reservada a seus trabalhadores, mas sobre o modo de adaptar seu sistema à mão de obra. Chegou a hora para as empresas de trabalho temporário (ETT), pois a União Europeia fala agora em “migração circular do trabalho” e “parceria pela mobilidade”. Muitas dessas empresas especializadas no trabalho em agricultura se localizam na Espanha (Agroempleo, Agroprogres, Emagri e principalmente Terra Fecundis), que vai se tornar rapidamente dominante na distribuição transnacional de trabalhadores temporários extracomunitários, principalmente em direção à França. Desde 2009, em Bouches-du-Rhône, cerca de mil equatorianos substituem cerca de um terço dos antigos contratos OMI. Como os produtores de morango andaluzes da região de Huelva, os empregadores da [planície da] Crau vão colocar em concorrência a mão de obra em função de sua origem e segmentar assim o mercado de trabalho.

Colombianos, peruanos e bolivianos afluem. Os últimos a chegar, mais maleáveis, são privilegiados. Empregados para residir na propriedade, sem falar a língua, sem nem sequer saber onde se encontram, eles podem ser demitidos do dia para a noite. A opacidade anda junto com a remuneração efetiva dos assalariados ou o acesso ao direito à saúde. Como a inspeção do trabalho poderia cobrar respeito às regras mínimas em matéria de direito trabalhista? Apenas um terço das declarações iniciais obrigatórias é efetivo...

E essa nova forma de contornar a legislação trabalhista prospera nas outras regiões francesas, principalmente nos Landes, para a colheita de aspargos. Os raros grupos de apoio2 não parecem ter outra perspectiva a não ser pressionar as instituições fiadoras do Estado de direito para obrigá-las a funcionar. É preciso paciência e obstinação. O senhor Leydier acaba de apelar contra sua condenação. E a senhora Naima Es Salah vai ter de esperar ainda alguns meses...

Patrick Herman

Jornalista


1 O Escritório das Migrações Internacionais (OMI – Office des Migrations Internationales) sucedeu ao Escritório Nacional de Imigração (ONI – Office National d’Immigration). Ele foi substituído pela Agência Nacional para a Acolhida dos Estrangeiros e das Migrações (Anaem), depois pelo Escritório Francês para a Imigração e a Integração (Ofii – Office Français pour l’Immigration et l’Intégration).

2 O Coletivo de Defesa dos Trabalhadores Estrangeiros na Agricultura (Codetras,www.codetras.org) opera em Bouches-du-Rhône.




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