Desde a semana passada, os meios de comunicação tem veiculado o acordo feito entre União Europeia e MERCOSUL que já vinha sendo debatido há duas décadas e finalmente saiu do papel. Embora o acordo ainda precise ser ratificado por todos os membros do bloco europeu e a estimativa é que o mesmo passe a valer somente depois de 2022.
O acordo, entre outras coisas, trata de relação econômica entre os dois blocos e prevê a isenção de tarifas alfandegárias para os dois lados, pelo menos por um longo período. Tal medida ajuda a aquecer a economia dos países pertencentes ao acordo, principalmente porque os produtos, sem as tarifas, ganham maior competitividade no cenário econômico dentro deste acordo, mas nem tudo são flores...
Grande parte dos produtos vendidos do MERCOSUL para a UE são produtos de baixo valor agregado como gêneros alimentícios e minérios; Já da UE para o MERCOSUL, grande parte das exportações são de produtos de alto valor agregado como carros e equipamentos tecnológicos.
Esse desequilíbrio na balança comercial entre os dois blocos reforça a ideia de uma antiga DIT (divisão internacional do trabalho) na qual os países periféricos e emergentes vendiam produtos de baixo valor agregado e compravam produtos de alto valor agregado, o que aumentava ainda mais a disparidade econômica entre eles.
Acordos como esse, por mais vantajosos que sejam (ou pareçam ser), reforçam um abismo econômico que é travestido de impulsionamento da economia para os países que compõem o acordo, quando, de fato, sabe-se que somente um lado é que vai lucrar com ele.
Outro ponto que nos chama a atenção é que um acordo assinado durante a madrugada (mesmo que seja por conta do fuso) soa como um certo desespero por parte do MERCOSUL, principalmente porque os países desse bloco andam com suas economias fragilizadas há algum tempo.
Como o acordo ainda precisa ser ratificado para entrar em vigor, fica difícil cravar um "sucesso" ou "fracasso" do mesmo para os dois lados. Entretanto, não fica difícil ver quem já sai perdendo com esse acordo. Ainda mais quando observamos que o mesmo toca em diversos assuntos como de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual, mas não entra nos campos da cooperação tecnológica e intelectual.
Pontos esses que seriam de grande valia para o MERCOSUL e também para a UE, claro; mas que não se apresentaram durante os discussões do acordo.
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